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Franquia que não é dona da própria marca.

A lei determina que, para se franquear um negócio, a empresa deve iniciar o processo de registro de sua marca.


Essa é uma das gafes cometidas pelo legislador da lei de franquias. Porque qualquer pessoa pode depositar uma marca no INPI, mas isso não significa que ela terá o direito absoluto do seu uso perante terceiros, o que só será verdade quando do REGISTRO da marca.


E acontece, com mais frequência do que você imagina, de alguns franqueadores não terem o registro de suas marcas e, mesmo assim, continuam a vender a franquia.


E qual o resultado disso ? Assista o vídeo e descubra porque esse contrato deve ser declarado NULO.




Lucas Costa - Advogado, professor, consultor e franqueado.
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