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COF entregue em cima da hora: o WhatsApp prova — e o TJSP manda devolver a taxa de franquia

há 4 dias
5 min de leitura

A cena se repete: o consultor de expansão liga na segunda, manda a COF na quarta e quer o contrato assinado e a taxa paga na sexta, "porque a praça está sendo disputada". O franqueado, com medo de perder a vaga, assina. A Lei de Franquia exige que a COF seja entregue com pelo menos 10 dias de antecedência, e a COF entregue fora do prazo pode anular o contrato de franquia. Em abril de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo mostrou como isso funciona na prática, e a prova decisiva foi uma conversa de WhatsApp.

O prazo de 10 dias da COF: o que diz a Lei 13.966/2019

O artigo 2º da Lei 13.966/2019 obriga o franqueador a entregar a Circular de Oferta de Franquia ao candidato com, no mínimo, 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa. A regra existe por um motivo simples: dar ao futuro franqueado tempo para ler, consultar um advogado, conversar com ex-franqueados e decidir com calma.

O artigo 4º completa a regra. Se o franqueador descumprir o prazo, o franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução de todas as quantias pagas, a título de taxa de filiação e royalties, corrigidas monetariamente, sem prejuízo de indenização pelos prejuízos comprovados.

Não é uma formalidade. É a principal proteção legal do franqueado antes de assinar. E é também uma das cláusulas mais desrespeitadas do franchising brasileiro. Na minha experiência com mais de 900 marcas analisadas, a pressão para assinar rápido é a regra, não a exceção.

O caso do TJSP: COF atrasada, WhatsApp e devolução da taxa

Conforme divulgado pelo Conjur em maio de 2026, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP julgou a apelação 1018390-26.2022.8.26.0100, relator desembargador Carlos Alberto de Salles, em 17/04/2026. O franqueado alegou que recebeu a COF sem o prazo legal e pediu a anulação do contrato com devolução do que pagou.

A franqueadora sustentava que a COF havia sido entregue antes. O que decidiu a questão foram as mensagens de WhatsApp trocadas entre as partes, que mostraram a data real de envio do documento. O tribunal aceitou a conversa como prova da entrega intempestiva, anulou o contrato e determinou a devolução de R$ 25 mil.

Um ponto adicional relevante: outra empresa do mesmo grupo econômico foi reconhecida como responsável solidária. Ou seja, se a franqueadora que assinou o contrato não tem patrimônio, o franqueado pode cobrar da empresa irmã que de fato opera a rede. Isso é importante porque muitas franqueadoras operam com uma empresa "de papel" na frente e o patrimônio em outra.

O Enunciado IV: prazo razoável e prejuízo efetivo

O acórdão aplicou o Enunciado IV do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP. Em resumo, o enunciado diz que a anulação por COF irregular depende de duas coisas: o pedido deve ser feito em prazo razoável e deve haver prejuízo efetivo decorrente da falha.

Isso tem um lado bom e um lado ruim para o franqueado. O lado bom é que o TJSP reconhece a anulação como consequência real da COF atrasada. O lado ruim é que o tempo corre contra quem fica esperando.

O exemplo oposto apareceu poucos meses depois. Conforme noticiado pelo Conjur em 15/09/2026, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial (apelação 1012191-10.2024.8.26.0361, relator desembargador Maurício Pessoa) negou a anulação do contrato de um salão de beleza em que a COF havia sido entregue 5 dias antes do pagamento. O motivo: o franqueado operou por 9 meses antes de reclamar, o que o tribunal entendeu como aceitação tácita. A mesma decisão, porém, reduziu a multa rescisória de R$ 90 mil para R$ 15 mil.

A lição é direta: a COF entregue fora do prazo é um vício grave, mas quem percebe o problema precisa agir logo. Nove meses operando normalmente enfraquecem o argumento.

Como provar que a COF chegou atrasada

A franqueadora quase sempre tem um "recibo de entrega da COF" com data anterior à assinatura. Muitas vezes esse recibo é assinado no mesmo dia do contrato, com data retroativa, dentro do pacote de documentos. É por isso que a prova digital se tornou decisiva.

Guarde tudo: o e-mail com o PDF da COF e seu cabeçalho completo; as mensagens de WhatsApp com o consultor, inclusive as que mostram a pressão para assinar; o registro da plataforma de assinatura eletrônica, que mostra o dia e a hora de cada documento; o comprovante da transferência da taxa de franquia. Comparando essas datas, a história real aparece.

Uma recomendação prática: nunca apague a conversa com o consultor de expansão, mesmo depois de inaugurar. E, se possível, exporte a conversa com as mídias e guarde em mais de um lugar.

O que fazer agora

  1. Compare a data em que a COF chegou de fato (e-mail, WhatsApp, plataforma) com a data da assinatura e do pagamento da taxa. Se o intervalo for menor que 10 dias, há vício.

  2. Confira se o recibo de entrega da COF que você assinou tem data compatível com a realidade. Se foi assinado junto com o contrato, isso precisa ser registrado.

  3. Não espere o negócio quebrar para reclamar. O prazo razoável do Enunciado IV do TJSP pesa contra quem demora.

  4. Identifique todas as empresas do grupo da franqueadora. A responsabilidade solidária pode ser a diferença entre ganhar e receber.

  5. Leve os documentos a um advogado que atue para franqueados antes de notificar a rede.

Perguntas frequentes

A COF foi entregue com 7 dias de antecedência. O contrato é nulo?

O prazo legal é de 10 dias, então há descumprimento. O contrato é anulável, não automaticamente nulo: é preciso pedir a anulação, dentro de prazo razoável e demonstrando prejuízo, conforme a orientação atual do TJSP.

Assinei o recibo da COF com data anterior à real. Isso me prejudica?

Dificulta, mas não impede. Mensagens, e-mails e registros da plataforma de assinatura podem demonstrar a data verdadeira, como ocorreu no caso julgado em abril de 2026.

Já estou operando há mais de um ano. Ainda posso alegar COF fora do prazo?

É possível, mas o argumento enfraquece com o tempo e a operação continuada. Nesses casos, outras falhas da franqueadora, como omissões na COF ou falta de suporte, costumam ser mais eficazes. Cada situação precisa de análise.

Se você é franqueado e recebeu a COF em cima da hora, fale com a Meira Costa Advocacia. Atuamos exclusivamente na defesa de franqueados há mais de 16 anos, com escritórios em São Paulo, Araçatuba e Brasília.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu contrato e da sua COF por um advogado.

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Lucas Costa - Advogado, professor, consultor e franqueado.
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