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Convenção ABF 2026: o que não se fala no palco — os franqueados que fecharam a loja

há 2 dias
5 min de leitura

Nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, a ABF reúne o setor na Convenção ABF do Franchising, em Comandatuba, na Bahia. O roteiro é conhecido: números recordes, prêmios de internacionalização, painéis sobre expansão. O que não vai aparecer no palco são as franquias fechadas em 2026, os franqueados que investiram tudo e saíram da rede sem nada, e as marcas que cresceram em unidades enquanto suas unidades minguavam em margem.

Eu acompanho o setor há muitos anos, primeiro como franqueado multiunidade, depois como advogado que atua só do lado do franqueado. E a cada convenção a sensação é a mesma: o setor é apresentado por quem vende franquias, para quem vende franquias. Este artigo é a parte do relatório que a convenção não lê.

Os números da ABF que vão ao palco

Os dados mais recentes da ABF, divulgados em setembro de 2026 e reportados pela Central do Varejo, mostram o setor de franquias faturando R$ 76,3 bilhões no segundo trimestre de 2026, alta de 9,3% sobre o mesmo período de 2025, com 207,2 mil operações em funcionamento.

No acumulado do primeiro semestre, o faturamento chegou a R$ 149 bilhões, crescimento de 9,7%, com 1,8 milhão de empregos diretos, segundo a mesma pesquisa. Os segmentos que mais cresceram foram Limpeza e Conservação (+17,6%), Saúde, Beleza e Bem-Estar (+15,2%), Alimentação (+13,7%) e Educação (+11,8%).

São números verdadeiros. O problema é a leitura que se faz deles. Faturamento da rede não é lucro do franqueado. Uma rede pode crescer 15% abrindo cem unidades novas enquanto cada unidade individual fatura menos do que no ano anterior. A ABF mede o conjunto; o franqueado vive a unidade.

Franquias fechadas em 2026: o número que fica no rodapé

A própria ABF divulgou que, no primeiro trimestre de 2026, a taxa de abertura de unidades foi de 3,1% e a de fechamento, 1,6%, conforme reportado pela CartaCapital em junho. Parece um saldo positivo, e é. Mas 1,6% de 207 mil operações são mais de 3 mil unidades fechadas em um único trimestre.

Cada uma dessas unidades tem um dono. Alguém que pagou taxa de franquia, reformou um ponto, contratou funcionários, assinou um contrato de aluguel e, meses ou anos depois, fechou a porta. Esse número não aparece em painel, não ganha prêmio e não tem comissão na convenção.

E o próprio relatório da ABF reconhece o cenário difícil: juros altos, crédito restrito e endividamento, tanto das redes quanto dos franqueados. Uma reportagem do Mix Vale, de 21 de outubro de 2026, resume bem: o faturamento cresce, mas unidades sem controle de margem fecham. A mesma matéria cita um levantamento da F360 que encontrou R$ 3,9 milhões em divergências de repasse de cartão em apenas três meses.

Crescimento da rede não é saúde do franqueado

Aqui está o ponto que eu gostaria de ver debatido em Comandatuba. Quando uma rede está em um setor que cresce 15% ao ano e, ainda assim, o franqueado não fecha a conta, o problema não é o mercado. É o modelo.

Em 2026 tivemos exemplos públicos de redes grandes em dificuldade. O Grupo Gennius, dono do Habib's, teve recuperação judicial deferida em agosto, com dívida superior a R$ 265 milhões e mais de cem lojas no processo, conforme reportado pelo Seu Dinheiro e pelo BNews. O Grupo Ri Happy pediu recuperação extrajudicial em outubro, com dívida de R$ 827 milhões, segundo o Seu Dinheiro. A Chilli Beans, de acordo com o ND Mais e o Economic News Brasil, acumula dívida na casa dos R$ 600 milhões e contratou reestruturador.

Nada disso costuma virar painel de convenção. E dificilmente um franqueado dessas redes é chamado ao palco para contar como é operar uma unidade quando a franqueadora que deveria abastecer, treinar e dar suporte está negociando com credores.

Na minha experiência, com mais de 900 marcas analisadas, o sinal mais claro de modelo mal formatado é esse descompasso: rede crescendo em unidades, franqueado encolhendo em margem. Quando a franqueadora ganha mais com a venda de novas franquias do que com o sucesso das que já existem, o incentivo dela está invertido.

O que a lei obriga a franqueadora a mostrar, e a convenção não

A Lei 13.966/2019, no artigo 2º, obriga a franqueadora a informar na COF a relação completa de franqueados e, principalmente, dos que se desligaram da rede nos últimos 24 meses, com telefone e endereço. Esse é o único "painel de fechamentos" que a lei garante ao futuro franqueado.

Na prática, essa lista é frequentemente incompleta, desatualizada ou simplesmente omitida. E a omissão não é detalhe: a entrega de COF com informações falsas ou incompletas permite ao franqueado pedir a anulação do contrato e a devolução dos valores pagos, com base no artigo 4º da mesma lei.

Se você está pensando em comprar uma franquia depois de ouvir os números da convenção, ligue para os ex-franqueados da lista antes de assinar. Se a lista não existe, não está completa ou os telefones não atendem, você já tem a resposta sobre o que a rede quer que você saiba.

O que fazer agora

  1. Se você vai comprar uma franquia: exija a COF completa, confira a lista de desligados dos últimos 24 meses e ligue para pelo menos cinco deles. Compare o faturamento informado com o de unidades reais, não com a média da rede.

  2. Se você já é franqueado e a unidade não fecha a conta: separe os números da rede dos números da sua loja. Documente, mês a mês, o que foi prometido na COF e o que está sendo entregue.

  3. Se sua franqueadora está em recuperação judicial ou extrajudicial: registre toda falha de suporte e abastecimento. A recuperação não extingue o contrato, mas o inadimplemento da rede pode autorizar a sua saída sem multa.

  4. Antes de assinar qualquer distrato ou aditivo: leve o documento a um advogado que atue para franqueados. Momentos de crise da rede costumam vir acompanhados de propostas de "renegociação" que só transferem o risco para você.

Perguntas frequentes

Se o setor de franquias está crescendo, por que minha unidade não dá lucro?

Porque o crescimento do setor é medido pelo faturamento somado das redes, que aumenta com a abertura de novas unidades. Isso não significa que cada unidade esteja lucrando. Se o seu segmento cresce e a sua loja não, o problema costuma estar no modelo da franqueadora, não no mercado.

A franqueadora é obrigada a me dizer quantas unidades fecharam?

Sim. O artigo 2º da Lei 13.966/2019 exige que a COF liste os franqueados que saíram da rede nos últimos 24 meses, com contato. Omitir ou falsear essa informação pode levar à anulação do contrato.

Minha franqueadora entrou em recuperação judicial. Posso sair da franquia?

A recuperação, por si só, não encerra o contrato. Mas se a franqueadora deixar de cumprir obrigações essenciais, como suporte e fornecimento, isso configura inadimplemento e pode fundamentar a rescisão por culpa dela, sem multa para o franqueado.

Se você é franqueado e está entre os que não aparecem nos números da convenção, fale com a Meira Costa Advocacia. Atuamos exclusivamente na defesa de franqueados há mais de 16 anos, com escritórios em São Paulo, Araçatuba e Brasília. Conhecemos o setor por dentro, e sabemos a diferença entre o que vai ao palco e o que acontece na loja.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu contrato e da sua COF por um advogado.

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Lucas Costa - Advogado, professor, consultor e franqueado.
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