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Investi mais do que estava previsto na COF.


"O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro." (Artigo 1556, Código Civil Brasileiro)

Imagine que, em um casamento entre duas pessoas, um dos cônjuges desconhece um fato que poderia mudar sua resposta ou sua decisão de aceitar casar-se para um "Não, jamais me casarei".

Um exemplo disso é a opção sexual de um dos cônjuges. Se o outro soubesse que a opção era diferente daquela que seu parceiro demonstrava, talvez jamais teria aceitado o casamento.

Pois bem, UMA FRANQUIA É COMO UM CASAMENTO.

E, assim como no casamento existe o namoro, a Circular de Oferta de Franquias é o "namoro" entre o empreendedor e seu franqueador, o momento para que os interessados se conheçam e conheçam sobre o negócio.

Portanto, o FRANQUEADOR jamais pode "esconder" ou "omitir" uma informação que poderia influenciar na decisão entre abrir ou não uma franquia durante as tratativas ou na COF.

Dentre essas decisões, está o investimento inicial, mas não se limita a essa informação, claro.

Recebemos, em nosso escritório, recentemente, um caso onde a COF prevê um investimento inicial de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil). Durante as instalações, e diga-se de passagem ainda antes da inauguração da unidade franqueada, o investimento já havia ultrapassado a quantia de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Então, ficou evidente que, durante o "namoro", o FRANQUEADOR omitiu gastos e despesas que o franqueado teria, somente para que esse dissesse "SIM" ao seu casamento/contrato.

E, portanto, assim como no casamento, esse contrato é passível de ser anulado.

É claro que todos os investimentos são passíveis de "variações". Mas essas variações devem estar previstas na COF, afinal, é o FRANQUEADOR que detém o conhecimento sobre aquela atividade e deveria conhecer todas as surpresas que sua operação possa trazer, assim como teria o dever de alertar todos os franqueados ou candidatos sobre tais surpresas.

Como mencionado, essa falta de know-how, essa negligência ou essa imperícia do FRANQUEADOR é causa de nulidade e não se restringe somente ao valor do investimento, mas a todo e qualquer custo operacional que altere significativamente o resultado da operação.


Lucas Costa - Advogado, professor, consultor e franqueado.
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