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Quero meu dinheiro de volta, é possível?


Recebo, quase que diariamente, emails sobre franqueados que compraram uma marca (franquia), se decepcionaram por algum motivo (geralmente por não alcançar as expectativas financeiras) e que desejam rescindir o contrato.

Daí vem a pergunta que não quer calar: "Posso receber o que paguei de volta?".

Como tudo em direito, a resposta é DEPENDE.

Cada caso deve ser analisado individualmente para que se possa dizer se há ou não o direito de ressarcimento.

Mas, novamente (pois já publiquei algo nesse sentido antes), existem duas situações, mais corriqueiras, em que você certamente merece receber todo, ou parte do, seu investimento de volta.

Existem, obviamente, milhares de situações. Mas posso garantir que ao menos 80% delas derivarão de uma ou de outra das situações que esboçarei a seguir.

Uma dessas situações, decorre da própria lei de Franchising no Brasil. A outra, decorre do Código Civil Brasileiro.

Então vamos lá:

Situação 1 - Nulidade da COF

A Lei de Franchising prevê que, quando a COF é irregular, omissa ou ainda quando ela não foi entregue ao franqueado, o contrato e a relação é NULA.

O legislador fala em "anulação", mas o que ele realmente quis dizer foi "nulidade".

Isso fica claro porque a lei diz que todo e qualquer valor pago ao franqueador, quando há vício na forma ou conteúdo da COF, deverá ser restituído ao franqueado, como se a relação nunca tivesse existido. Portanto, NULIDADE.

Então, essa é a primeira situação: NULIDADE DA COF.

Posso assegurar a você, leitor, que essa situação é muito mais comum do que você imagina.

Até hoje, com mais de 200 (duzentas) COFs de diferentes empresas analisadas, posso assegurar que apenas 10% seguiram a LEI E/OU cumpriram seus requisitos quanto à forma ou quanto ao seu conteúdo.

Situação 2 - Dano.

O Código Civil estabelece claramente que, aquele que acarretou dano à outrem, deverá ser responsabilizado.

Quais possíveis casos de DANOS acarretados?

Diversos, mas na maioria das vezes o dano financeiro é evidente.

E quando que há DANO.

Mais uma vez, cada caso é um caso, e deve ser analisado singularmente.

Quer mais informações sobre o assunto?

Envie um email para lucascosta@advogadofranquia.com , ou envie mensagem através do site ou do WhatsApp.


Lucas Costa - Advogado, professor, consultor e franqueado.
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