Princípio da Significância nos contratos de franquia
Como já dito anteriormente nesse blog, no direito norte americano temos 3 critérios para que uma negociação de licença seja considerada um negócio de franquia, propriamente dito.
Dentre esses 3 requisitos, está a significância. A significância não está prevista no ordenamento brasileiro, mas deve (e será) amplamente aceita nos tribunais do nosso país. Isso porque é justamente aí que mora a grande vantagem de fazer parte de uma rede que detenha o know-how. Na verdade, é justamente na significância que reside o know-how do franqueador.
Trocando em miúdos, o que é o princípio da significância no contrato de franquia?
Simples, em todos os atos decisórios do franqueado, o franqueador deve se fazer necessário e significativo para o sucesso futuro do negócio.
Exemplos:
a) escolha do ponto - o franqueador deve ter participação significativa nesse quesito, se a escolha do ponto é de responsabilidade e risco exclusivo do franqueado, e sendo esse um fator tão importante para o negócio, significa que o franqueador não tem KNOW-HOW suficiente para aquele segmento naquela região;
b) técnicas de venda - o Franqueador deve promover treinamentos de venda que seja efetivos para a condução do negócio, caso contrário, se toda criação de táticas depender do franqueado, o franqueador não faz diferença.
Poderia citar diversos exemplos, mas o ponto principal creio ter ficado claro: "O FRANQUEADOR DEVE FAZER DIFERENÇA" no negócio do seu franqueado, caso contrário fica descaracterizado o contrato de franquia.