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Minha franquia está me cobrando uma coisa nova, e agora?


Muito comum que as redes passem a exigir novas contribuições ao longo da operação.

Mas elas podem?

A resposta é curta e grossa: Não. Não podem. Vamos lembrar da circular de oferta, a COF? A COF, de acordo com a Lei do Francising no Brasil, o franqueador ou franqueadora só poderá cobrar o que descreveu na circular de oferta.

Para legitimar essa cobrança abusiva, as COFs geralmente vêm dotadas de uma cláusula que descreve essas despesas e um parágrafo ou alínea mais ou menos assim : "e qualquer outra despesa que seja de interesse para a rede ou que tenha como objeto o custeio de manutenção, inovção e etc."

Essa cláusula, porém, não garante ao franqueador direito algum.

Isso porque ela fere diretamente a norma disposta no artigo 3º, inciso VIII da lei de franquias, onde se lê que a COF deverá mencionar:

"informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte: ...omisso..."

Portanto, os fins de cada remuneração deve ser específico.

Assim, se você recebeu algo absurdo como "Projeto Yahoo", ou algo semelhante, saiba que essa contribuição é indevida. Ilegal.


Lucas Costa - Advogado, professor, consultor e franqueado.
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