Sua franquia mentiu para você, e agora ?

Atualizado: 25 de jul de 2023

A

Agora, seu contrato de franquia é nulo ou anulável.

Eu não inventei isso. Quem diz que seu contrato é nulo, em decorrência das mentiras da sua franqueadora, é a lei 13.966/2019.

Vejamos.

O artigo 4º da lei reza que "aplica-se ao franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia a sanção prevista no § 2º do art. 2º desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis"

E o parágrafo segundo do artigo segundo, por sua vez, menciona que "Na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade (do contrato de franquia), conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente".

E o que são essas mentiras ?

Simples, qualquer divergência entre o que está previsto na COF e a relidade da relação contratual é considerado uma informação falsa.

Exemplo disso: valor do investimento. Se sua franqueadora enviou uma COF com valor de investimento de R$100.000,00, e na prática te custou (ou custaria) R$200.000,00, essa é uma informação falsa.

Vou te explicar o porquê: A COF é uma proposta, uma oferta. O comprador da franquia decide investir baseado nas informações ali contidas e se prepara para abrir sua franquia conforme aquelas informações. Se elas não forem verdadeiras, todo o contrato estará comprometido.

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